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Receitas com royalties de contratos novos e futuros serão destinadas à educação

 18/04/2013 | UTILIDADE PÚBLICA

O substitutivo da Medida Provisória 592/2012, dedicada a destinar os recursos arrecadados com os royalties do petróleo à educação, foi apresentado na última terça-feira (16) por seu relator, deputado Carlos Zarattini (PT ­­­- SP), na Sala das Comissões Mistas do Senado Federal.


Além de atualizar as leis de exploração do petróleo – lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que trata dos contratos sob regime de concessão, e lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que normatiza os contratos sob regime de partilha –, o deputado Carlos Zarattini propôs que os recursos arrecadados por meio do pagamento de royalties, tanto de contratos antigos como
novos, sejam destinados à área.

 

 Para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o texto de Zarattini é “muito positivo” neste aspecto, pois “reflete uma posição correta, que parte do pressuposto de que o Brasil deseja e precisa, enfim, consagrar o direito humano à educação”.

 

No entanto, Daniel Cara ressalta que ainda são necessárias modificações no relatório. “É imprescindível que os recursos sejam destinados à educação pública, real prioridade do país. O texto do substitutivo, porém, não é explícito sobre este ponto, e deixa livre a transferência para os estabelecimentos privados. Além disso, indica que os novos recursos sejam destinados conforme o ‘regulamento’. Ou seja, podia ser mais objetivo, indicando o destino de forma direta”.

Destinação dos recursos - Como alternativa, Cara propõe que todos os recursos arrecadados pela União com o petróleo deveriam ser incorporados à sua complementação ao Fundeb. Desse modo, as receitas arrecadadas com royalties, participações especiais e rendimentos do fundo social do pré-sal seriam transferidas para as redes públicas estaduais e municipais de educação básica.

 

“Além de ser uma forma de convencer governadores e prefeitos a apoiarem a medida, o que não está sendo fácil, vincular à complementação da União os recursos arrecadados por ela com o petróleo é uma medida de justiça federativa, pois a União arrecada muito e transfere muito pouco à educação”.

 

O Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) foi construído com forte participação da sociedade civil. Atualmente, é a política pública responsável pelo financiamento de mais de 40 milhões de matrículas de educação básica, que abrange desde a educação infantil até o ensino médio.

 

Em 2012 o Fundeb administrou cerca R$ 114,33 bilhões de reais. A União colaborou com, aproximadamente, R$ 9,44 bilhões, o que beneficiou os nove fundos estaduais que não alcançaram o patamar mínimo de custo-aluno/ano nas séries iniciais do ensino fundamental. Os estados beneficiados foram: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Com uma injeção maior de recursos na complementação da União ao Fundeb, mais fundos estaduais poderão ser beneficiados. Se a MP for aprovada até meados de maio, prazo máximo para ser convertida em lei, estima-se que somente a União receberá mais de R$ 4,5 bilhões.

 

Para Daniel Cara, além de ser uma medida de justiça federativa e de dar melhores condições às políticas de valorização docente, como o piso do magistério, ampliar a complementação da União ao Fundeb pode garantir melhor controle social sobre os novos recursos. “É a melhor forma de o Brasil fazer o melhor uso da riqueza do petróleo, pois o Fundeb possui o melhor sistema de controle social, ainda que necessite de aprimoramento”, pondera.

 

Tramitação – Após a leitura do relatório, os parlamentares da Comissão Mista dedicada a analisar a MP 592/2012, solicitaram vistas coletivas. Com isso, a votação ficou adiada para a próxima terça-feira, dia 23 de abril. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 12 de maio de 2013, caso contrário, perde eficácia e não poderá ser reeditada. Assim, ela precisa ser votada urgentemente na Comissão Mista, para então de ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Estimativas – A Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi ouvida, no dia 19 de março de 2013, em audiência pública da Comissão Mista dedicada a apreciar a MP 592/2012. Na ocasião, o relator, deputado Carlos Zarattini, apresentou uma projeção com base em estimativas da ANP (Agência Nacional do Petróleo), na qual avalia que os royalties somem, ao todo, R$ 31,2 bilhões em 2013 e R$ 60,9 bilhões em 2022. De acordo com o cálculo usado no relatório de Zarattini, a educação receberia cerca de R$ 19 bilhões em 2022.