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Municípios devem criar CNPJ diferente para Fundo Previdenciário

 25/05/2011 | RESOLUÇÕES

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta a todos os gestores municipais para a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 748/2007. Para os Municípios a normativa é importante pois estabelece que os Fundos Previdenciários criem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diferenciado dos da prefeitura.


Para os Municípios com Previdência Própria, o Ministério da Previdência, orienta o cadastro de CNPJs diferentes como também para os que tenham o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), da Compensação Previdenciária celebrado. Neste caso o gestor do Fundo deverá encaminhar toda a documentação necessária para a elaboração de um novo acordo, mesmo que este já tenha sido aditado, dentro de um período de cinco anos.


Para os Municípios que queiram mudar somente a conta bancária, será necessário encaminhar o formulário - Anexo um e a Declaração do Banco, que podem ser encontrados no site do Ministério da Previdência ou solicitados para a equipe técnica da CNM. Após preenchimento, os documentos devem ser enviados diretamente para a Divisão de Compensação Previdenciária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Brasília.