CÂMARA MUNICIPAL DE
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

Municípios têm até o dia 28 de fevereiro para adequar o nome do CNPJ

 16/01/2013 | RESOLUÇÕES

Os Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte formato:

I - Município de(a)(o) [Nome do Município].

Os Estados também deverão promover a adequação para:

I - Estado de(a)(o) [Nome do Estado];

O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.